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ブラジル非商用研究用遺伝遺産アクセスと輸出特別許可申請

FORM FOR SPECIAL AUTHORIZATION REQUEST FOR ACCESS AND COMPONENT SAMPLE SHIPMENT OF GENETIC HERITAGE FOR SCIENTIFIC RESEARCH

ESTE FORMULÁRIO NÃO SE APLICA A:
a) atividades de bioprospecção;
b) atividades que envolvam acesso ao conhecimento tradicional associado;

I. DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUERENTE
Nome da Instituição:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
Endereço:
Cidade: Unidade da Federação:
CEP:
Telefone(s):
Fax:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Cargo / Função:
Ato que Delega Competência ao Representante Legal (anexar):
Cadastro de Pessoa Física (CPF):
Documento de Identificação Órgão Emissor / UF:
Endereço Comercial:
Cidade: Unidade da Federação: CEP:
Telefone(s):
Fax:
E-mail:

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO:
a) Documento que comprove a delegação de competência ao representante legal da instituição
(ex: portaria ou ato de nomeação, estatuto ou regimento interno da instituição).
b) Comprovação que a instituição requerente foi constituída sob as leis brasileiras (ex: Lei, decreto ? geralmente citado no regimento interno ? ou ata de criação da instituição).
c) Comprovação que a instituição exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins (ex: relatório de atividades da universidade, unidade ou departamento; produção científica, informações sobre participação em grupo de pesquisa cadastrado na Plataforma Lattes).
d) Qualificação técnica da instituição para desempenho de atividades de coleta e remessa de amostra de componente do patrimônio genético (esta comprovação poderá ser dispensada, de acordo com o § 1º do Art. 8º do Decreto nº 4.946/2003)*.

II. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO REQUERENTE

A instituição requerente, acima qualificada, por meio de seu representante legalmente constituído, considerando o disposto da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), na Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, nos Decretos n.º 3.945/2001 e n.º 4.946/2003, e na Deliberação nº 40 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), solicita ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Autorização Especial de Acesso e de Remessa de amostra de Componente do Patrimônio Genético, comprometendo-se a utilizar a(s) amostra(s) acessada(s), descritas nos formulários e projetos que integram o portifólio de projetos da instituição, de acordo com as seguintes condições:
1. A instituição requerente compromete-se a utilizar a(s) amostra(s) cujo acesso foi autorizado em estrita observância ao exposto nos projetos de pesquisa apresentados;
2. Excepcionalmente, se por ocasião de expedição de coleta autorizada pelo Ibama, vier a ser identificado componente do patrimônio genético em área diferente daquela que consta da autorização obtida, a amostra poderá ser coletada desde que previamente seja obtida, quando couber, a anuência correspondente à nova área, na forma do § 9º do Art. 16 da Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, devendo o requerente, na primeira oportunidade, encaminhar ao Ibama esta anuência prévia, para efeito de regularização de sua autorização;
3. Caso seja identificado potencial de uso econômico de produto ou processo, passível ou não de proteção intelectual, originado de amostra de componente do patrimônio genético acessado com base em autorização que não estabeleceu esta hipótese, a instituição requerente obriga-se a comunicar o fato ao CGEN ou ao Ibama, como previsto no art. 16, § 5º, da Medida Provisória nº 2.186-16/2001;
4. A remessa de amostra obtida na forma acima identificada fica condicionada ao cumprimento das normas pertinentes;
5. A instituição requerente compromete-se a efetuar o depósito de sub-amostra em instituição credenciada como fiel depositária;
6. Elaborar e entregar, ao Ibama, relatório anual, a partir da data da autorização, e relatório final da pesquisa, com o conteúdo mínimo de: resumo das atividades executadas; descrição das coletas realizadas (localização georreferenciada, período);
discriminação e quantificação do tipo de material coletado, bem como indicação de seu uso e destino; descrição dos resultados obtidos, cópia das publicações resultantes e cronograma das próximas atividades. A não entrega do primeiro relatório, até 90 dias do transcurso do período anual, e do segundo, até 180 dias da conclusão do projeto e/ou a constatação de conduta inadequada, provocará a imediata suspensão da autorização concedida.
7. O coordenador da pesquisa poderá requerer sigilo, quando justificado, sobre os dados apresentados neste(s) relatório(s);
8. Identificar a origem do material biológico em qualquer publicação advinda do estudo e utilização das amostras, mencionando o número do processo autuado pelo Ibama e o envio de um exemplar da publicação ao CGEN;
9. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, na Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, nos Decretos n.º 3.945/2001 e n.º 4.946/2003, sujeita o infrator às sanções previstas na legislação vigente. De acordo:

__________, _____ de _______________de 200___.

__________________________________________________
(Assinatura do representante legal da instituição requerente)

III. DADOS DO COORDENADOR / ORIENTADOR DO(S) PROJETO(S) DE PESQUISA
(PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA PROJETO)

Nome:
Cargo / Função:
Instituto / Departamento:
Cadastro de Pessoa Física (CPF):
Documento de Identificação: Órgão Emissor / UF:
Endereço comercial:
Cidade: Unidade da Federação:
CEP:
Telefone(s):
Fax:
E-mail:

IV. DADOS DO PROJETO DE PESQUISA
(PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA PROJETO)

Nome do(a) Coordenador(a) ( ) ou Orientador(a) ( ) (identificar a função e preencher os dois campos a seguir caso seja orientador):
Nome do(a) Aluno(a):
Nível do(a) Aluno(a):
( ) Estágio ( ) Iniciação Científica ( ) Aperfeiçoamento ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Outro:
Título do Projeto:
Objetivos:
Componentes do Patrimônio Genético a serem acessados (grupos taxonômicos) :
Indicar previsão de coleta de espécie ameaçada de extinção ou de espécie de endemismo estrito (identificar as espécies):
Indicar previsão de coleta em terra indígena, área ocupada por comunidade local ou unidades de conservação:
Localização da coleta (localidade ou região): Município: Unidade da Federação:
Tipos de amostras de material biológico a serem coletadas:
Quantidade de amostras previstas ou esforço de coleta estimado (metodologia/tempo/área):
Épocas previstas para a coleta:
Impacto previsto sobre as populações amostradas no caso de espécie ameaçada de extinção ou de espécie de endemismo estrito:
Se aplicável, informar demais instituições de pesquisa e/ou fomento participantes do projeto (especificar condições de participação e anexar cópia de documentos que formalizam tal participação):
Identificação das instituições / unidades onde serão realizadas cada etapa do projeto, com discriminação das respectivas estruturas e responsabilidades:
Nome da instituição credenciada como fiel depositária onde será depositada sub-amostra de Componente do Patrimônio Genético:
Destino das amostras de componentes do patrimônio genético a serem acessados (identificar as instituições que receberão amostras do material coletado ? especificar se haverá transferência de responsabilidade sobre as amostras, da instituição remetente para a instituição destinatária):
A) NO BRASIL
Instituição / Coleção:
Nome do curador ou do responsável pela coleção:
Endereço
Cidade: Unidade da Federação (UF):
CEP:
Telefone(s):
Fax:
E-mail:
Observações:
B) NO EXTERIOR
Instituição / Coleção:
Nome do curador ou do responsável pela coleção:
Endereço:
Cidade: País: Código de área:
Telefone(s):
Fax:
E-mail:
Observações:

ESTE FORMULÁRIO NÃO SE APLICA A:
a) atividades de bioprospecção;
b) atividades que envolvam acesso ao conhecimento tradicional associado;
c) solicitação de autorização especial de acesso e de remessa.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO:
a) Qualificação técnica da instituição para desempenho de atividades de coleta e remessa de amostra de componente do patrimônio genético (esta comprovação poderá ser dispensada, de acordo com o § 1º do Art. 8º do Decreto nº 4.946/2003) ;
b) Estrutura disponível para o manuseio de amostra de componente do Patrimônio Genético (esta comprovação poderá ser dispensada, de acordo com o § 1º do Art. 8º do Decreto nº 4.946/2003);
c) Anuência prévia para realizar expedição de coleta de material biológico em áreas indígenas, comunidades locais, unidades de conservação, área de segurança nacional e águas jurisdicionais nos termos da Medida Provisória n.º 2.186-16/2001 e resoluções do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) (a anuência por proprietários de áreas particulares será dispensada nos termos da Resolução nº 08/2003 do CGEN);
d) Projeto de pesquisa que descreva a atividade de acesso ao componente do patrimônio genético, incluindo informação sobre o uso pretendido, na forma estabelecida no Decreto nº 4.946/2003;
e) Formulário de exportação, quando envolver remessa para o exterior;
f) Termo de Transferência de Material (TTM) ou Termo de Responsabilidade para Transporte de Amostra de Componente do Patrimônio Genético(TRTM), quando estiver prevista remessa para o exterior.

V. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO COORDENADOR DO PROJETO DE PESQUISA (PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA PROJETO)

O coordenador do projeto de pesquisa, acima qualificado, considerando o disposto da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), na Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, nos Decretos n.º 3.945/2001 e n.º 4.946/2003, e na Deliberação nº 40 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), compromete-se a utilizar a(s) amostra(s) acessada(s), descritas neste

formulário, de acordo com as seguintes condições:
1. O coordenador do projeto de pesquisa compromete-se a utilizar a(s) amostra(s) cujo acesso foi autorizado em estrita observância ao exposto no projeto de pesquisa apresentado;
2. Excepcionalmente, se por ocasião de expedição de coleta autorizada pelo Ibama, vier a ser identificado componente do patrimônio genético em área diferente daquela que consta da autorização obtida, a amostra poderá ser coletada desde que previamente seja obtida, quando couber, a anuência correspondente à nova área, na forma do § 9º do Art. 16 da Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, devendo o requerente, na primeira oportunidade, encaminhar ao Ibama esta anuência prévia, para efeito de regularização de sua autorização;
3. Caso seja identificado potencial de uso econômico de produto ou processo, passível ou não de proteção intelectual, originado de amostra de componente do patrimônio genético acessado com base em autorização que não estabeleceu esta hipótese, a instituição requerente obriga-se a comunicar o fato ao CGEN ou ao Ibama, como previsto no art. 16, § 5º, da Medida Provisória nº 2.186-16/2001;
4. A remessa de amostra obtida na forma acima identificada fica condicionada ao cumprimento das normas pertinentes;
5. O coordenador do projeto de pesquisa compromete-se a efetuar o depósito de sub-amostra em instituição credenciada como fiel depositária;
6. Elaborar e entregar, ao Ibama, relatório anual, a partir da data da autorização, e relatório final da pesquisa, com o conteúdo mínimo de: resumo das atividades executadas; descrição das coletas realizadas (localização georreferenciada, período); discriminação e quantificação do tipo de material coletado, bem como indicação de seu uso e destino; descrição dos resultados obtidos, cópia das publicações resultantes e cronograma das próximas atividades. A não-entrega do primeiro relatório, até 90 dias do transcurso do período anual, e do segundo, até 180 dias da conclusão do projeto e/ou a constatação de conduta inadequada, provocará a imediata suspensão da autorização concedida.
7. O coordenador do projeto de pesquisa poderá requerer sigilo, quando justificado, sobre os dados apresentados neste(s) relatório(s);
8. Identificar a origem do material biológico em qualquer publicação advinda do estudo e utilização das amostras, mencionando o número do processo autuado pelo Ibama e o envio de um exemplar da publicação ao CGEN;
9. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, na Medida Provisória n.º 2.186-16/2001, nos Decretos n.º 3.945/2001 e n.º 4.946/2003, sujeita o infrator às sanções previstas na legislação vigente. De acordo:

__________, _____ de _______________de 200___.

__________________________________________________
(Assinatura do coordenador do projeto de pesquisa)


2 As instituições públicas, de ensino e pesquisa, estão dispensadas da comprovação dos itens “a” e “b”.

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